terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

LEGÍTIMO DIREITO DE OPINIÃO E EXPRESSÃO


A Associação Paulista de Imprensa (API) divulgou recentemente nota de repúdio condenando a decisão judicial que obriga a Band a exibir 50 minutos de esclarecimentos sobre liberdade de consciência e de crença no programa ‘Brasil Urgente’. A entidade se diz “irresignada” e expressa sua “total solidariedade aos dois ilustres colegas, José Luiz Datena e Márcio Campos”, que citaram o ateísmo ao comentar um caso de homicídio.
Segundo a entidade, não se pode pensar no Brasil “sem lutarmos pelos direitos consagrados na carta dos Direitos Humanos declarada pela Organização das Nações Unidas, que é conceber ao ser humano o direito da liberdade de expressão e por consequência, o direito da comunicação”.
Quando um jornalista ou uma emissora de televisão são calados, desrespeita-se a democracia e o estado democrático de direito, defende a API. “Não se trata de falarmos sobre a consciência ou a diversidade religiosa, mais importante é a questão da ‘liberdade de expressão’ e do indispensável e legítimo direito da comunicação”.
Assim, a nota se ampara no princípio da liberdade de expressão e considera que a Justiça fere esse direito ao condenar os jornalistas e a emissora. “A justa nota de repúdio cabe em razão da defesa constitucional de um dos mais importantes princípios do direito natural que é o da liberdade de expressão, comparável com o da vida e o da liberdade natural dos seres humanos”.
‘Brasil Urgente’
Em transmissão de julho de 2010, o apresentador do ‘Brasil Urgente’, José Luiz Datena, e o repórter Márcio Campos noticiaram o caso do fuzilamento de uma pessoa e relacionaram o crime à “ausência de Deus”. Datena citou que “um sujeito que é ateu não tem limites e é por isso que a gente vê esses crimes aí”. O programa também fez uma pesquisa com os espectadores sobre a relação entre violência e ateísmo.
O juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, da 5ª Vara Cível, argumenta que as emissoras de televisão são concessões públicas e, por isso, devem “respeitar e divulgar valores e direitos previstos na Constituição, entre eles a laicidade do Estado”.


OPINIÃO DO BLOG
A decisão da justiça é uma injustiça e fere o legítimo direito de expressão da opinião.
Cada um pode acreditar no que quiser, assim como cada um tem direito à sua opinião e a fazer dela o direcionamento da sua vida.
Podemos ter opiniões corretas ou equivocadas, mas todos as temos.
E não existem no Mundo duas pessoas com as mesmas opiniões a respeito de todos os assuntos, simplesmente porque cada um forma as suas opiniões a respeito das suas experiências, das informações que recebe, do conhecimento que adquire, processando tudo ou parte disso pelo raciocínio.
O interessante é que as pessoas têm opiniões sobre tudo que sabem, que não sabem ou que pensam que sabem.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário