quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Comissão da Assembléia Legislativa aprova PL que institui desconto no IPVA para motoristas sem infrações



O Projeto de Lei nº 687/2011, que institui desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos contribuintes que não possuírem infrações de trânsito pelo período de um a três anos e dá outras providências, de autoria do deputado estadual Arlen Santiago, foi aprovado, este mês, pela Comissão de Constituição e Justiça.
Arlen Santiago propõe que contribuintes que não tenham cometido infrações de trânsito no ano anterior ao pagamento do IPVA recebam desconto de 10% sobre o valor anual do imposto. No caso de não terem cometido nenhuma infração nos dois últimos anos, o desconto vai para 15%, e para os que não tenham recebido multa nos três anos anteriores ao pagamento do IPVA, o desconto seria de 20% sobre o valor anual.
De acordo com o Projeto de Lei, os percentuais não serão cumulativos. Para a concessão do benefício os condutores não poderão ter sido notificados por meio de remessa postal, pessoalmente ou por qualquer outro meio tecnológico.
A iniciativa de instituir tal lei, segundo o parlamentar, é incentivar os condutores a obedecerem as regras de trânsito, evitando os recorrentes acidentes, além de estimular a adimplência ao pagamento do IPVA, já que os descontos só serão concedidos aos pagamentos efetuados nos prazos de vencimento estipulados.
“Este projeto tornou-se lei no Estado do Rio Grande do Sul, em 21 de dezembro de 1999, e espero que o mesmo ocorra em Minas Gerais. Entendo que, assim como punir os transgressores, pode-se distinguir os bons motoristas e beneficiá-los de alguma forma, pois sabe-se que o IPVA tem representado grande ônus ao orçamento de muitos cidadãos, principalmente daqueles que utilizam seus veículos como instrumento de trabalho”, finalizou Arlen Santiago.
O Projeto de Lei encontra-se agora na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, aguardando parecer em plenário.

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